Carta de Serviços ao Usuário
1 - A Câmara
A Câmara é uma instituição do Poder Legislativo Municipal com responsabilidade de discutir, elaborar e apreciar as leis que regem a vida em sociedade. A Câmara também tem como função fiscalizar a atuação do Poder Executivo em relação à aplicação de dinheiro público e respeito às leis e ainda, suplementar à legislação federal e estadual.
Segue aqui algumas das competências dos vereadores:
- Criar Leis;
- Fiscalizar a atuação da Administração Municipal;
- Elaborar proposições de sua competência e que representem os interesses da comunidade, Executivo e demais órgãos públicos;
- Intermediar pleitos da comunidade junto ao Poder Executivo ouvir e discutir os anseios da comunidade, buscando ajudar na sua solicitação;
- Orientar e informar ao cidadão como proceder nos órgãos públicos para exercer seus direitos.
Mesa Diretora: é o órgão diretivo da Câmara, que preza pelo bom andamento dos trabalhos administrativos e parlamentares. É composta por quatro membros, eleitos pelos próprios vereadores da Casa: presidente, vice-presidente, primeiro-secretário e segundo-secretário.
A Câmara também tem o dever de julgar as Prestações de Contas Anuais do Prefeito.
2 - Formas de contato com a Câmara
Há várias formas de comunicar-se com a Câmara e com os vereadores. Você pode entrar em contato através das informações abaixo:
Telefone: (44)3448-1477
E-mail: camaramarilena@gmail.com
Ou vir pessoalmente para ser atendido no seguinte endereço:
Rua Santa Terezinha, 514 - Marilena/Pr - Centro - CEP 87.960-000
Expediente
De segunda-feira a sexta-feira:
• manhã das 8hs às 11hs
• tarde das 13hs às 17hs
3 - Ouvidoria
A Ouvidoria Parlamentar desta Casa de Leis tem o compromisso de atender o cidadão com cortesia e respeito, facilitar e agilizar o acesso aos serviços com a eficiência, a qualidade e a transparência dos serviços de atendimento. As demandas podem ser solicitadas pelo site, meios de comunicação ou presencialmente.
Através da Ouvidoria, você pode formular denúncias, dúvidas, elogios, solicitações, sugestões e reclamações, desde que relacionadas ao funcionamento da Câmara Municipal, as manifestações são analisadas e encaminhadas às unidades competentes para eventuais providências.
4 - Quem são os vereadores?
A Câmara tem 11 vereadores eleitos para mandatos de 4 anos. A cada quatro anos, eleições são feitas para escolher novos parlamentares.
Há vereadores que ocupam cargos de organização e gerenciamento da instituição, formando a Mesa Diretora. O membro da Mesa Diretora mais conhecido pela população costuma ser o presidente da Câmara.
5 - Sobre as sessões da Câmara
Todas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Especiais e Audiências Públicas da Câmara são registradas em vídeo e transmitidas para o Facebook da Câmara, contudo, lembramos que todo cidadão pode assistir presencialmente as sessões.
6 - Leis e Propostas Legislativas
As informações legislativas estão disponíveis no site da Câmara.
A população pode acompanhar também pelo site todas as Sessões Plenárias realizadas.
A Legislação Federal, Legislação Estadual, Lei Orgânica Municipal constam no site, além do Regimento Interno da Câmara ou outros tipos de leis e normativas da Câmara podem também ser encontrados através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
7 - Transparência
Na parte destinada às despesas, estão dados sobre gastos com diárias, passagens, materiais de expedientes e outros.
Em relação à administração da Câmara, estão disponíveis organograma com todos os contatos das áreas da Câmara Municipal.
No site constam informações sobre servidores.
O site da Transparência ainda traz o relatório dos duodécimos e despesas, organizados por exercício financeiro.
Para facilitar a busca de informação por parte das cidadãs e cidadãos, foi organizado um conjunto de perguntas frequentes relacionadas ao conteúdo de transparência.
8 - Sugestões
Qualquer interessado poderá participar cadastrar sugestões na nossa pesquisa de satisfação.
9 - e-SIC/Ouvidoria
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC/e-SIC) é um serviço prestado pela Câmara Municipal com o objetivo de garantir o direito de acesso à informação no âmbito da instituição, de forma transparente.
Diferencia-se da Ouvidoria, pois o e-SIC tem a função de prestar informações com base na LAI - Lei de Acesso à Informação (lei federal 12.527/2011) e em atendimento aos preceitos constitucionais de que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Logo, caso o cidadão tenha alguma dúvida em relação ao trabalho da Câmara Municipal de Marilena e não encontrou a resposta no nosso site nem em nosso Portal da Transparência, então pode abrir um pedido no Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).